TRABALHO INTERMITENTE: UM FLERTE COM A PRECARIZAÇÃO OU A SUA INSTITUCIONALIZAÇÃO?



TRABALHO INTERMITENTE: UM FLERTE COM A PRECARIZAÇÃO OU A SUA INSTITUCIONALIZAÇÃO?
Maria Luísa Monteiro Martins
Fernando Batista Pereira
Dimitri Augusto Da Cunha Toledo

29/08/2024
188-203
11
Este trabalho analisa a modalidade de contrato intermitente, criada com o advento da Lei 13.147/2017, conhecida como reforma trabalhista. A discussão proposta é relevante em razão das modificações realizadas na legislação trabalhista terem efeito direto na vida e no bem-estar dos trabalhadores. Pois, é ela a responsável por tutelar as relações existentes entre trabalhadores e empregadores e, em sua essência, existe para equipará-la. O objetivo deste estudo foi verificar o impacto causado pela criação da modalidade de contrato intermitente. Para isso, foi realizada análise descritiva de dados, de 2017 a 2021, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil (AtlasBR). A análise demonstrou que a reforma trabalhista atendeu ao interesse patronal e criou postos de emprego formal, mas que isso não implicou em melhora na renda do trabalhador e nem em sua qualidade de vida ou bem-estar.
Ler mais...trabalho intermitente; reforma trabalhista; flexibilização.
NOVOS TEMAS EM DIREITO: TENSÕES E COMPLEMENTARIDADES - VOLUME 3
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