SUSPENSÃO DE LIMINAR NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS (SUPER)PODERES DA PRESIDÊNCIA: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A SL Nº 1.395/SP



SUSPENSÃO DE LIMINAR NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS (SUPER)PODERES DA PRESIDÊNCIA: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A SL Nº 1.395/SP
Fabrício Manoel Oliveira

29/04/2023
381-397
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Objetivo: Em vista da frequente suspensão de decisões liminares monocráticas nos últimos anos, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, por parte dos presidentes e vice-presidentes da corte, o presente estudo tem como objetivo compreender, a partir de uma perspectiva processual e hermenêutica clássica, se a legislação formal invocada para tanto realmente confere tal prerrogativa, sobretudo tendo como pano de fundo o julgamento da SL n° 1.395/SP, único julgado que trata colegiadamente da matéria. Métodos: Vale-se o estudo de uma metodologia jurídico descritiva-exploratória, o raciocínio dedutivo e o método teórico. Resultados: Após o exame dos poderes conferidos à presidência e vice-presidência, tanto através dos contornos específicos do regimento interno da corte (especialmente o artigo 297 de tal estatuto), quanto através das normas reguladoras do tema (especialmente o artigo 4º da Lei 8.437/1992 e o artigo 25 da Lei 8.038/1990), à luz da SL n° 1.395/SP, tem-se que estes não abarcam a suspensão de decisões liminares monocráticas, questão que não encontra qualquer previsão legal ou regimental que a sustente, inclusive analogicamente. Conclusão: A suspensão de liminar monocrática pela cúpula do Supremo Tribunal Federal trata-se de algo que foge aos estritos parâmetros normativos da legislação que regula o assunto, bem como do regimento interno da corte, gerando uma série de questionamentos que ainda não foram solucionados.
Ler mais...Supremo Tribunal Federal, suspensão de liminar, SL nº 1.395/SP.
DIREITO E PRÁXIS: INTERFACES ENTRE A NORMA JURÍDICA E A REALIDADE SOCIAL
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