RESPONSABILIZAÇÃO SEM CONTEXTO: COMO A OBJETIVAÇÃO DA CULPA AMEAÇA A BOA GESTÃO PÚBLICA



RESPONSABILIZAÇÃO SEM CONTEXTO: COMO A OBJETIVAÇÃO DA CULPA AMEAÇA A BOA GESTÃO PÚBLICA
Giglione Edite Zanela Maia
Sophie Beckert Dias Maia Peixoto

05/11/2025
375-391
25
Objetivo: Analisar criticamente os riscos decorrentes da adoção de critérios genéricos e descontextualizados de responsabilização de agentes públicos, com ênfase na atuação dos Tribunais de Contas, e seus impactos sobre a segurança jurídica, a autonomia decisória e a governança pública. Métodos: A pesquisa foi organizada em três segmentos principais. Inicialmente, examinará a segurança jurídica como fundamento da atuação administrativa, à luz da Lei nº 13.655/2018 e dos artigos 20, 22 e 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Em seguida, analisará o regime jurídico da responsabilização de agentes públicos, destacando dolo ou erro grosseiro como critério essencial. Por fim, investigará a atuação dos Tribunais de Contas e os efeitos da responsabilização objetiva sobre eficiência, inovação e decisões administrativas. A pesquisa utilizou o método dedutivo e foram utilizadas as técnicas de pesquisa baseadas em legislação, doutrina especializada e artigos acadêmicos. Resultados: Os instrumentos de responsabilização atualmente, ao se pautarem em critérios amplos, descontextualizados e na inobservância dos requisitos legais, provocam temor nos gestores públicos, levando-os a adotar posturas cautelosas ou a se abster de decisões, prejudicando a eficiência administrativa. Conclusão: A aplicação ponderada e contextualizada, considerando dolo ou erro grosseiro, surge como medida necessária para que a atuação administrativa cumpra seu propósito, respeitando os limites constitucionais, fortalecendo a segurança jurídica, a boa governança e a efetiva concretização do interesse público.
Ler mais...responsabilidade; segurança jurídica; Tribunais de Contas
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