OS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS PELAS AGÊNCIAS REGULADORAS
OS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS PELAS AGÊNCIAS REGULADORAS
Iara Sonia Marchioretto
Guilherme Aparecido Da Silva Maia
Ana Claudia Pitanga Da Silva Barbosa
Robson Sitorski Lins
Samya Abud Rosa
Benevenuto Silva Dos Santos
Manuelle Senra Colla
Fernando Barcellos Vieira
16/02/2022
2281-2283
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A presente pesquisa tem por finalidade apresentar estudos tributários acerca de um dos quatro eixos do Saneamento Básico, qual seja, os serviços de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, visando assegurar condições para que o regulador exerça seu papel normalizador, fiscalizador e ouvidor (MARCHIORETTO, 2015). O saneamento é um direito fundamental e social garantido pelo artigo 182 da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2016), regulamentada pelo novo marco legal, Lei nº 14.026/2020, (BRASIL, 2020), que, por sua vez trouxe alteração da Diretriz Nacional do Saneamento. Cita-se, os princípios fundamentais da prestação de serviços de saneamento, quais sejam, o acesso da população aos conjuntos e componentes necessários em conformidade com as suas necessidades, ou seja, o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, de forma adequada à saúde pública, a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais. Pelo Novo Marco Legal, a população deve ter acesso à água, esgoto, limpeza urbana e manejo dos resíduos, visando a saúde pública, proteção e conservação do meio ambiente. Deste modo, o objetivo da presente pesquisa é demonstrar a importância do papel do regulador, como servidor à sociedade, desempenhando a regulação e a fiscalização. Para tanto, adotou-se método hipotético-dedutivo, aplicando-se a técnica de levantamento legislativo-doutrinário. Os resultados evidenciam a importância dos mecanismos de arrecadação, que permitem garantir a efetiva fiscalização dos serviços públicos de saneamento, com as novas atribuições sobre o eixo, drenagem e manejo das águas pluviais, nos municípios sul-mato-grossenses conveniados. Percebe-se que a legislação inovou, permitindo a regionalização a fim de buscar a sustentabilidade financeira, por ganhos de escala. O setor de saneamento tem atraído investidores privados, em função da segurança jurídica e regulatória e na viabilidade econômica através da regionalização e contratos de longo prazo. As agências de regulação estão na vanguarda da normatização e fiscalização do saneamento, e aderentes às novas diretrizes nacionais, entretanto precisam recursos humanos, materiais e financeiros para atender o dispositivo legal. Pela pesquisa, conclui-se que os legisladores, tem utilizado o tributo taxa, como fator de arrecadação e sustentabilidade das agências reguladoras. Em relação ao marco temporal da pesquisa (2001 – 2021) nos serviços de drenagem, Mato Grosso do Sul não instituiu o tributo.
Ler mais...Saneamento, Tributação, Tarifa, Regulação, Fiscalização.
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