OS DESAFIOS IMPOSTOS À APLICAÇÃO DA LEI PENAL PELA DIVERSIDADE CULTURAL YANOMAMI
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OS DESAFIOS IMPOSTOS À APLICAÇÃO DA LEI PENAL PELA DIVERSIDADE CULTURAL YANOMAMI
Arlindo Correa De Almeida Correa De Almeida
Luís Augusto Sanzo Brodt
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30/06/2023
156-173
11
Introdução: A Amazônia é a área de maior diversidade biológica do planeta e abrange um conjunto de ecossistemas que envolve a bacia hidrográfica do Rio Amazonas e a Floresta Amazônica. Além disso, na região amazônica, a presença humana, desde tempos remotos, é uma realidade. Por isso, sua real conservação, implica também na defesa dos povos dela nativos e do seu vasto patrimônio cultural. O presente artigo, insere-se nesse esforço, procurando assegurar que a aplicação da Lei penal brasileira seja feita sob uma perspectiva multicultural, que impeça a criminalização de práticas vinculadas à tradição indígena, em especial Yanomami. Metodologia: A metodologia utilizada será a dedutiva, partindo da análise das leis para a resolução de casos particulares. Além disso, será realizada pesquisa bibliográfica em documentação e obras que permitam compreender importantes características da cultura ianomâmi, as suas tradições e costumes, bem como o exame de eventuais reflexos que possam produzir na seara jurídico-penal. Resultado: A punição de indivíduos que atuam em conformidade com a cultura dos seus povos faz recair o estigma da condenação criminal não somente sobre o agente concreto do comportamento, mas sobre todo o seu grupo étnico. Discussão: Acredita-se insatisfatório o vetusto entendimento de que os indígenas não adaptados estão abrangidos na expressão “ desenvolvimento mental incompleto”, presente no caput do art 26 da atual Parte Geral do Código Penal brasileiro, o que os conduziria à categoria de inimputáveis ou semi-imputáveis, de acordo com resultado de exame antropológico. Especificamente em relação à cultura yanomami, tais possibilidades restaram evidenciadas nas soluções propostas às práticas de canibalismo e de neonaticídios em contextos bem determinados. Aos atos de canibalismo, quando praticados segundo ritos religiosos imemoriais, não se há de reconhecer tipicidade material, em função do princípio da adequação social. Quanto aos neonaticídíos, a exclusão da culpabilidade, que conduz à ausência de crime, deve ser buscada na falta de potencial consciência da ilicitude derivada de erro de proibição inevitável. Conclusão: Do ponto de vista do multiculturalismo aqui sustentado e também sob o melhor entendimento dogmático, o tratamento a ser dispensado às práticas fundamentadas em tradições Yanomami imemoriais (em particular,) e as dos demais indígenas( em geral), quando entrem em conflito com a lei penal comum, deve fazer-se, em regra, no âmbito do princípio da adequação social e do erro de proibição inevitável. Na primeira hipótese, terão seus comportamentos afastados do âmbito da tipicidade. Enquanto, na segunda, ficarão isentos de pena, por falta de culpabilidade.
Ler mais...Yanomami, Culpabilidade, Consciência da Ilicitude.
DIREITOS E SUAS APLICABILIDADES SISTÊMICAS: NOVOS PARADIGMAS
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