O SIGILO PROFISSIONAL NO ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE: UMA REVISÃO TEÓRICA
O SIGILO PROFISSIONAL NO ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE: UMA REVISÃO TEÓRICA
Gilberto de Souza
Klauber Menezes Penaforte
Marco Aurélio Teixeira Andrade
Samyra Giarola Cecílio
Jaíne das Graças Oliveira Silva Resende
Jane Daisy de Sousa Almada Resende
Andréia Andrada Santos
Jussara Cristina Aparecida de Souza Monteiro
31/07/2021
271-281
19
De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) a adolescência é o período da vida que vai dos 12 aos 18 anos de idade e para a Organização Mundial de Saúde (OMS) a faixa etária nesse período da vida vai dos 10 e os 19 anos de idade. A adolescência é caracterizada como uma fase de transição entre a infância e a idade adulta, e, assim, possui características próprias nos campos sociais, psicológicos e biológicos. A confidencialidade nas consultas é vista como um acordo que se dá entre os profissionais de saúde e os pacientes, onde as informações que são discutidas durante a consulta não podem ser repassadas as outras pessoas sem a prévia autorização do paciente em questão. No caso específico de adolescentes, as informações também não podem ser repassadas aos seus pais ou responsáveis. Assim, a confidencialidade se apóia em regras de condutas éticas, em princípios morais e no conceito de autonomia do paciente. O objetivo geral deste trabalho é analisar a temática do sigilo profissional no atendimento ao adolescente nos serviços de saúde. Para o alcance dos objetivos foi realizada uma revisão de literatura, na qual foram consultados periódicos e a legislação vigente no Brasil, por meio de uma revisão sistemática da literatura científica nos bancos de dados da Web OfSciece, Scopus e Scielo. Em complemento às publicações e tratando-se de uma temática envolvendo a ética profissional, foi procedida uma pesquisa das legislações nacionais publicadas em site dos órgãos oficiais (Ministério da Saúde e Educação) e Associações de Classe (Conselho Federal de Medicina – CFM – e Conselho Federal de Enfermagem – COFEN). A legislação brasileira reconhece que os adolescentes maduros possuem o direito de decidir sobre o seu próprio tratamento e de receber cuidados confidenciais. Os códigos de ética dos profissionais de Medicina e de Enfermagem enfatizam a obrigatoriedade do sigilo no atendimento ao adolescente, além do que o próprio ECA enfatiza o respeito à autonomia destes. Entretanto, algumas situações extremas exigem dos profissionais de saúde a quebra do sigilo profissional, tendo como base o risco para o adolescente ou para terceiros. Assim, é responsabilidade do profissional de saúde de nível superior o treinamento da equipe da qual faz parte, afim de divulgar os preceitos éticos, bem como prover discussões e debates sobre os Códigos de Éticas das diferentes profissões e sobre a legislação que norteia o sigilo e o atendimento aos adolescentes.
Ler mais...Confidencialidade; Ética; Adolescente; Pessoal de saúde; Instalações de saúde.
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional .
O conteúdo dos capítulos e seus dados e sua forma, correção e confiabilidade, são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es). É permitido o download e compartilhamento desde que pela origem e no formato Acesso Livre (Open Access), com os créditos e citação atribuídos ao(s) respectivo(s) autor(es). Não é permitido: alteração de nenhuma forma, catalogação em plataformas de acesso restrito e utilização para fins comerciais. O(s) autor(es) mantêm os direitos autorais do texto.