O SIGILO PROFISSIONAL NO ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE: UMA REVISÃO TEÓRICA

Code: 210404371
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Título

O SIGILO PROFISSIONAL NO ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE: UMA REVISÃO TEÓRICA

Autores:
  • Gilberto de Souza

  • Klauber Menezes Penaforte

  • Marco Aurélio Teixeira Andrade

  • Samyra Giarola Cecílio

  • Jaíne das Graças Oliveira Silva Resende

  • Jane Daisy de Sousa Almada Resende

  • Andréia Andrada Santos

  • Jussara Cristina Aparecida de Souza Monteiro

DOI
  • DOI
  • 10.37885/210404371
    Publicado em

    31/07/2021

    Páginas

    271-281

    Capítulo

    19

    Resumo

    De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) a adolescência é o período da vida que vai dos 12 aos 18 anos de idade e para a Organização Mundial de Saúde (OMS) a faixa etária nesse período da vida vai dos 10 e os 19 anos de idade. A adolescência é caracterizada como uma fase de transição entre a infância e a idade adulta, e, assim, possui características próprias nos campos sociais, psicológicos e biológicos. A confidencialidade nas consultas é vista como um acordo que se dá entre os profissionais de saúde e os pacientes, onde as informações que são discutidas durante a consulta não podem ser repassadas as outras pessoas sem a prévia autorização do paciente em questão. No caso específico de adolescentes, as informações também não podem ser repassadas aos seus pais ou responsáveis. Assim, a confidencialidade se apóia em regras de condutas éticas, em princípios morais e no conceito de autonomia do paciente. O objetivo geral deste trabalho é analisar a temática do sigilo profissional no atendimento ao adolescente nos serviços de saúde. Para o alcance dos objetivos foi realizada uma revisão de literatura, na qual foram consultados periódicos e a legislação vigente no Brasil, por meio de uma revisão sistemática da literatura científica nos bancos de dados da Web OfSciece, Scopus e Scielo. Em complemento às publicações e tratando-se de uma temática envolvendo a ética profissional, foi procedida uma pesquisa das legislações nacionais publicadas em site dos órgãos oficiais (Ministério da Saúde e Educação) e Associações de Classe (Conselho Federal de Medicina – CFM – e Conselho Federal de Enfermagem – COFEN). A legislação brasileira reconhece que os adolescentes maduros possuem o direito de decidir sobre o seu próprio tratamento e de receber cuidados confidenciais. Os códigos de ética dos profissionais de Medicina e de Enfermagem enfatizam a obrigatoriedade do sigilo no atendimento ao adolescente, além do que o próprio ECA enfatiza o respeito à autonomia destes. Entretanto, algumas situações extremas exigem dos profissionais de saúde a quebra do sigilo profissional, tendo como base o risco para o adolescente ou para terceiros. Assim, é responsabilidade do profissional de saúde de nível superior o treinamento da equipe da qual faz parte, afim de divulgar os preceitos éticos, bem como prover discussões e debates sobre os Códigos de Éticas das diferentes profissões e sobre a legislação que norteia o sigilo e o atendimento aos adolescentes.

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    Palavras-chave

    Confidencialidade; Ética; Adolescente; Pessoal de saúde; Instalações de saúde.

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