O CONTROLE JUDICIAL SOBRE O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: CARACTERÍSTICAS E LIMITES
O CONTROLE JUDICIAL SOBRE O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: CARACTERÍSTICAS E LIMITES
Ana Beatriz Barros De Siqueira
30/11/2023
233-249
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O presente artigo tem como escopo delinear as características e os limites à intervenção do juiz no acordo de não persecução penal. Para tanto, inicialmente, apresentam-se as principais características do acordo de não persecução penal. Após, analisa-se se é devida uma intervenção do Poder Judiciário sobre a iniciativa de oferta do ANPP. Ao fim, define-se os limites ao controle judicial sobre a homologação do acordo de não persecução penal. A pesquisa apresenta abordagem qualitativa e caracteriza-se principalmente como exploratória, empregando como técnicas de pesquisa a análise documental da legislação sobre o tema e a análise bibliográfica de obras nacionais e estrangeiras acerca do assunto. Conclui-se que no acordo de não persecução penal o controle judicial não se limita ao aspecto formal, de modo que é dever do juiz não permitir abusos e arbitrariedades pelo órgão de acusação, bem como zelar para que o acordo se atenha aos limites legais e observe os valores constitucionais, sobretudo quanto à preservação dos direitos fundamentais do investigado. Os limites desse controle, por sua vez, decorrem do sistema processual penal acusatório, pelo qual o juiz não deve atuar como acusador, mas como garantidor de um processo penal democrático.
Ler mais...Justiça negociada. Acordo de não persecução Penal. Controle judicial.
DIREITOS E SUAS APLICABILIDADES SISTÊMICAS: NOVOS PARADIGMAS - VOLUME 2
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