MIGRAÇÃO, TRÁFICO DE PESSOAS E REFUGIADOS, NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS

Code: 210906275
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Título

MIGRAÇÃO, TRÁFICO DE PESSOAS E REFUGIADOS, NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS

Autores:
  • Cicero Rufino Pereira

  • Ana Paula Martins Amaral

  • Laura Regina Echeverria da Silva

  • Walkiria Martinez Heinrich Ferrer

DOI
  • DOI
  • 10.37885/210906275
    Publicado em

    31/10/2021

    Páginas

    209-223

    Capítulo

    14

    Resumo

    O presente trabalho faz uma abordagem sobre dois dos direitos humanos fundamentais da pessoa: o direito de migrar e o direito ao trabalho. Esse artigo é uma visita bibliográfica e documental em torno de temas como refugiados, fronteira e direitos humanos. De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim como a Convenção da ONU sobre refugiados (1951), migrar e refugiar-se são direitos humanos fundamentais e não menos fundamental é o direito ao trabalho. A violação sistemática de direitos de milhares de homens, mulheres e crianças, investidos, temporariamente, na categoria de vulneráveis, bem como na qualidade de migrantes, refugiados e trabalhadores é uma questão da atualidade. Sendo que tais pessoas são vítimas em potencial (e na prática) de diversos tipos de desrespeito aos direitos humanos, em geral, e aos direitos humanos trabalhistas, mais especificamente. Tal ocorre ao ser humano, ferindo-lhe a dignidade da pessoa humana, tanto na qualidade de migrante, refugiado, quanto trabalhador, podendo acontecer, inclusive, na região de fronteira. Metodologicamente, foram utilizados procedimentos de pesquisa e revisão bibliográfica, com relação as categorias conceituais migração, refugiados, fronteira, tráfico de pessoas e direitos humanos. Sem se descurar de observar-se notícias, nos diversos meios de comunicação, acerca dos temas ora propostos. Tendo, ainda, o intuito de indicar caminhos para enfrentar ofensas aos direitos humanos perpetradas pelas ilegalidades aqui referidas. Tudo isso, sem nos descurar das políticas públicas de direitos humanos já trazidas pela nova lei de imigração (Lei N° 13.445/2017), a qual necessita ser realmente implementada, no dia-a-dia, principalmente em seu Capítulo I: “Dos Princípios e das Garantias”: Art. 3° até 13 e Art. 23 até 43. Por sua feita, no âmbito penal, a lei 13.344/2016, criou o Art. 149-A do Código Penal, tratando do crime de Tráfico de Pessoas. O presente estudo, por sua atualidade e qualidade, por tratar de questões muito importantes (migração, tráfico de pessoas, refugiados e direitos humanos), haverá de ser retomado e aprofundado, oportunamente, levando-se em conta o, assim chamado, “novo normal”, a partir dos reflexos da pandemia da Covid-19 (Coronavírus); a qual aumentou, exponencialmente, os problemas econômicos, sociais, jurídicos e de saúde, em todo mundo. Sendo certo que, tais problemas e as pesquisas respectivas também foram estudados neste artigo.

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    Palavras-chave

    Migração, Refugiados, Tráfico de pessoas e direitos humanos.

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