“MAS JUIZ NÃO É ELEITO”: JURISDIÇÃO, TEORIA DOS PRINCÍPIOS E A (I)LEGITIMIDADE PARA PONDERAR
“MAS JUIZ NÃO É ELEITO”: JURISDIÇÃO, TEORIA DOS PRINCÍPIOS E A (I)LEGITIMIDADE PARA PONDERAR
VinÍcius Filipin
29/04/2023
290-303
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O artigo analisa o desenvolvimento da teoria dos princípios de Robert Alexy, sobretudo a partir da crítica de que a jurisdição constitucional não tem legitimidade para ponderar, já que seus membros não foram eleitos pelo povo. Para tanto, parte-se da análise dogmática acerca da ponderação. Respondendo objetivamente a essa objeção, fala-se da dogmática dos espaços para, finalmente, analisar as funções dos espaços epistêmicos e os desenvolvimentos das teorias alexyanas. Como resultado, vê-se que a lei da ponderação epistêmica não guarda relação com a importância material das razões que vão justificar a intervenção, e sim com o que a teoria dos princípios entende como sua qualidade epistêmica. Assim, sendo a ponderação apresentada como técnica de determinar uma norma de direito fundamental como regra que configure posições fundamentais jurídicas definitivas, e não só prima facie, a estrutura e as razões da ponderação alcançam sua racionalidade. Assim, os direitos fundamentais não são enfraquecidos e a objeção da sua ilegitimidade é respondida.
Ler mais...Ponderação, Jurisdição constitucional, Teoria dos princípios, Teoria da argumentação jurídica, Robert Alexy.
DIREITO E PRÁXIS: INTERFACES ENTRE A NORMA JURÍDICA E A REALIDADE SOCIAL
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