DIREITO DAS SUCESSÕES: EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR INDIGNIDADE, A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO DECLARATÓRIA EM FACE DO HERDEIRO INDIGNO



DIREITO DAS SUCESSÕES: EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR INDIGNIDADE, A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO DECLARATÓRIA EM FACE DO HERDEIRO INDIGNO
Isabela Fialho Dos Santos
Érica Molina Rubim

29/08/2024
103-127
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O objetivo deste trabalho é análise acerca da legitimidade que a Lei nº 13.532/2017 conferiu ao Ministério Público, para propor a ação declaratória de indignidade. Este estudo começa trazendo o conceito e a forma como se dá a sucessão, apresentando sua ordem de vocação, como também as hipóteses de exclusão abordando o conceito de cada uma delas, com foco específico na indignidade. Em sequência, o estudo trata sobre a legitimidade do Ministério Público para propor à aludida ação, explicando sua competência e finalidade, além das discussões existentes a respeito da (in)constitucionalidade da Lei nº 13.532/2017 dentro da esfera jurídica. Para a elaboração deste trabalho, foi utilizado foi o método dedutivo, com a técnica da pesquisa bibliográfica, consultando diversas doutrinas de Direito Civil, sites e artigos científicos sobre o tema, bem como a Constituição Federal de 1988. O artigo foi dividido em quatro tópicos:, o primeiro tópico se descreve o conceito de sucessão; o segundo tópico sobre os herdeiros legitimados e a ordem de sucessão; o terceiro tópico sobre os excluídos da sucessão, a indignidade sucessória e a deserdação; e o quarto tópico se apontou sobre a legitimidade do Ministério Público para propor a ação declaratória de indignidade do herdeiro ou legatário. Para finalizar, são apresentados comentários sobre a referida Lei, que assegura a aptidão do Ministério Público para propor a Ação Declaratória de Indignidade.
Ler mais...direito de sucessão; exclusão por indignidade; ministério público; legitimidade jurídica.
NOVOS TEMAS EM DIREITO: TENSÕES E COMPLEMENTARIDADES - VOLUME 3
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