DIREITO DAS SUCESSÕES: EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR INDIGNIDADE, A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO DECLARATÓRIA EM FACE DO HERDEIRO INDIGNO

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Título

DIREITO DAS SUCESSÕES: EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR INDIGNIDADE, A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO DECLARATÓRIA EM FACE DO HERDEIRO INDIGNO

Autores:
  • Isabela Fialho Dos Santos

  • Érica Molina Rubim

DOI
  • DOI
  • 10.37885/240717286
    Publicado em

    29/08/2024

    Páginas

    103-127

    Capítulo

    7

    Resumo

    O objetivo deste trabalho é análise acerca da legitimidade que a Lei nº 13.532/2017 conferiu ao Ministério Público, para propor a ação declaratória de indignidade. Este estudo começa trazendo o conceito e a forma como se dá a sucessão, apresentando sua ordem de vocação, como também as hipóteses de exclusão abordando o conceito de cada uma delas, com foco específico na indignidade. Em sequência, o estudo trata sobre a legitimidade do Ministério Público para propor à aludida ação, explicando sua competência e finalidade, além das discussões existentes a respeito da (in)constitucionalidade da Lei nº 13.532/2017 dentro da esfera jurídica. Para a elaboração deste trabalho, foi utilizado foi o método dedutivo, com a técnica da pesquisa bibliográfica, consultando diversas doutrinas de Direito Civil, sites e artigos científicos sobre o tema, bem como a Constituição Federal de 1988. O artigo foi dividido em quatro tópicos:, o primeiro tópico se descreve o conceito de sucessão; o segundo tópico sobre os herdeiros legitimados e a ordem de sucessão; o terceiro tópico sobre os excluídos da sucessão, a indignidade sucessória e a deserdação; e o quarto tópico se apontou sobre a legitimidade do Ministério Público para propor a ação declaratória de indignidade do herdeiro ou legatário. Para finalizar, são apresentados comentários sobre a referida Lei, que assegura a aptidão do Ministério Público para propor a Ação Declaratória de Indignidade.

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    Palavras-chave

    direito de sucessão; exclusão por indignidade; ministério público; legitimidade jurídica.

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