CONTRATUALIZAÇÃO NO DIREITO DAS FAMÍLIAS: ENTRE AUTONOMIA PRIVADA E PROTEÇÃO DE VULNERABILIDADES



CONTRATUALIZAÇÃO NO DIREITO DAS FAMÍLIAS: ENTRE AUTONOMIA PRIVADA E PROTEÇÃO DE VULNERABILIDADES
Edwirges Elaine Rodrigues

05/11/2025
116-138
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Este artigo examina a contratualização do Direito das Famílias no Brasil, tomando como eixo a expansão da autonomia privada e seus limites de ordem pública. Adota-se o método dedutivo: parte-se dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do pluralismo familiar, bem como do regime jurídico civil, para derivar implicações sobre instrumentos contratuais familiares. A análise organiza-se em dois grandes blocos: os contratos conjugais, que abrangem o pacto antenupcial (em suas dimensões patrimoniais e existenciais), o pacto pós-nupcial, o pacto convivencial, a possibilidade de renúncia de herança em pactos familiares, o contrato de namoro e a união poliafetiva; e os contratos parentais, que incluem o contrato de cessão gratuita de útero, o contrato de coparentalidade e o plano de parentalidade. O estudo evidencia que a autonomia privada, embora ampliada, permanece condicionada por normas cogentes e pela centralidade do melhor interesse de crianças e adolescentes, sujeitos especialmente vulneráveis. Sustenta-se que a contratualização pode reforçar a segurança jurídica e a prevenção de litígios quando calibrada por controle jurisdicional, publicidade adequada e respeito a direitos indisponíveis. Conclui-se que a convivência entre autorregulação privada e intervenção estatal protetiva exige critérios de validade material, técnica negocial cuidadosa e diálogo constante com a jurisprudência recente, notadamente quanto à guarda compartilhada, à multiparentalidade e à coparentalidade.
Ler mais...direito das famílias; autonomia privada; contratos familiares; proteção dos vulneráveis
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