BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A LIVRE INICIATIVA DENTRO DO DIREITO CIVILISTA BRASILEIRO PÓS 1988



BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A LIVRE INICIATIVA DENTRO DO DIREITO CIVILISTA BRASILEIRO PÓS 1988
Janaina Paiva Sales
Ernesto Turman

29/12/2022
1136-1154
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A Constituição Federal consagrou a ordem jurídica equilibrando as liberdades individuais, os direitos de natureza sociais e os direitos transindividuais. A ordem econômica é baseada na livre iniciativa e no trabalho e vai ao encontro dos fundamentos do próprio Estado (Artigo 1º, IV da Constituição Federal de 1988). Deste modo, os direitos correlatos ao desenvolvimento das atividades econômicas devem ser exercidos em consonância com os direitos e interesses da sociedade. Ao permitir a livre iniciativa o Estado brasileiro não afasta o seu interesse nas atividades econômicas, porém, assume novas funções: fomentar as atividades empreendedoras, fiscalizar as ações das empresas, a fim de se evitar que prejuízos atinjam os direitos da coletividade, como no caso os dos consumidores ou dos trabalhadores e a própria economia, considerando que as condutas das empresas podem causar danos generalizados e atingir diversos setores. O objetivo do presente trabalho é investigar como esta relação ocorre no plano fático.
Ler mais...Direito econômico, Livre iniciativa, Ordem econômica, Ordem social.
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