AUTONOMIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E LIBERDADE DE MORADIA DA FAMÍLIA



AUTONOMIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E LIBERDADE DE MORADIA DA FAMÍLIA
Thécio Braga

30/08/2023
145-158
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O artigo propõe uma reconstrução normativa da Autonomia Tributária Municipal, no que tange a progressividade no valor da tributação do IPTU, a fim de valorar a liberdade de moradia familiar, fundamentada na aplicação subjetiva do princípio da capacidade contributiva. Para tanto, utilizar-se-á do reconhecimento constitucional do direito de moradia (Art. 6º, CF) como limite para a progressividade no valor desse imposto. O objetivo é expor que o Município não tem competência tributária para promover o fenômeno da “gentrificação” de modo a contribuir com a expulsão das famílias de baixa renda de áreas cujo interesse imobiliário especulativo prevalece. Nesse contexto, considerar somente a igualdade formal para tributação do IPTU, ou seja, o valor e a localização do imóvel é desconsiderar as desigualdades de renda das famílias. Tratar igualmente todos os contribuintes é desrespeitar o princípio da capacidade contributiva no seu sentido subjetivo, pois não considera outros valores constitucionais.
Ler mais...Capacidade Contributiva. IPTU. Autonomia Municipal.
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