ALIENAÇÃO PARENTAL INVERSA: UM ESTUDO ACERCA DA APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
ALIENAÇÃO PARENTAL INVERSA: UM ESTUDO ACERCA DA APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Lis Cunha Lamarão
Vitória Coutinho Brunini
Karen Richardson Rocha
30/11/2023
79-105
5
A alienação parental de idosos, também chamada de alienação inversa, trata-se uma prática que embora seja de expressiva nocividade ao longevo e se revele cada vez mais recorrente nos núcleos familiares e no judiciário brasileiro, não dispõe de normatização específica no ordenamento jurídico pátrio. O objetivo do presente estudo é analisar a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil à figura do alienador frente aos casos de alienação, bem como a possibilidade de reparação extensiva a terceiros além do alienado. A hipótese é que a partir da prática de condutas previstas na Lei de Alienação Parental, Lei 12.318/10, em uma aplicação analógica, e a constatação dos elementos configuradores da obrigação de reparar, surge nítida a devida responsabilização. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo por meio de revisão bibliográfica a partir de análises gerais aliadas a um questionamento específico para assim alcançar um posicionamento conclusivo. Por fim, a hipótese foi confirmada, restando clarividente a possibilidade de responsabilização do alienador em contextos de alienação parental inversa e também a reparação para além do alienado.
Ler mais...Alienação Parental Inversa, Extensão, Idoso, Responsabilidade Civil, Terceiro.
DIREITOS E SUAS APLICABILIDADES SISTÊMICAS: NOVOS PARADIGMAS - VOLUME 2
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