A VERTICALIZAÇÃO DA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA



A VERTICALIZAÇÃO DA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA
Claudia G. Perin

01/05/2022
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A Constituição Federal de 1988 adotou a livre concorrência como princípio que norteia a ordem econômica. Neste viés, para resguardo e estímulo à prática saudável de competitividade no ramo dos combustíveis, a Lei n° 9.478/97 e a Portaria de n° 116/2000 da ANP proíbem as distribuidoras de combustíveis de exercerem a atividade de revenda varejista. O presente artigo tem como objetivo analisar o segmento da atividade de distribuição de combustíveis no Brasil e as possíveis consequências, oriunda da participação das maiores distribuidoras no varejo. Para o desenvolvimento do trabalho utilizou-se a revisão bibliográfica por meio do método dedutivo, através de artigos acadêmicos, livros, periódicos e jurisprudências. Com o conhecimento da história, evolução e organização da distribuição de combustíveis no país, do direito econômico, da intervenção do Estado para se evitar atos de concentração que gerem prejuízos econômicos e concorrência desleal, conclui-se não ser momento oportuno para a implantação da verticalização. Essa possível liberação poderátrazer efeitos deletérios aos pequenos e médios empreendedores, consequentemente aosconsumidores.
Ler mais...Distribuição de Combustíveis, Livre Concorrência, Verticalização.
ADMINISTRAÇÃO: PRINCÍPIOS DE ADMINISTRAÇÃO E SUAS TENDÊNCIAS - VOLUME 4
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