A SUBSTANCIALIDADE ÉTICA DA CONSTITUIÇÃO–ESTADO HEGELIANA



A SUBSTANCIALIDADE ÉTICA DA CONSTITUIÇÃO–ESTADO HEGELIANA
Idalgo Jose Sangalli
Mateus Salvadori

29/12/2022
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O artigo visa abordar o meio fundamental de como o Estado deve-ser para ser a substancialidade ética, conforme o pensamento do filósofo alemão G. W. F. Hegel (1770-1831). A partir da análise de algumas passagens das obras hegelianas Princípios da Filosofia do Direito e Lições sobre a Filosofia da História Universal, juntamente com o auxílio de alguns comentadores, tentar-se-á primeiramente identificar a vinculação do conceito de Estado com o conceito de História, acompanhando alguns dos movimentos fundamentais e analisando, em seguida, o que é, qual sua origem e o que representa o momento da Constituição apresentado na abordagem ético-política hegeliana. Devidamente compreendida, a Constituição em Hegel possui uma fundamentação ética e não abstrata. Hegel não trata da Constituição escrita, mas da Constituição que é a própria organização do Estado. A base ética que sustenta a Constituição é o “espírito do povo”, que é constituído pelo ethos, origem, história, costumes e hábitos de um povo. A constituição é a melhor expressão daquilo que é o povo, quando este se reconhece nela. Tratar da Constituição hegeliana, é tratar, portanto, do Estado, é tratar da conciliação da liberdade e da necessidade, da organização do todo diante da desorganização do Estado político histórico.
Ler mais...Substancialidade ética. Constituição-Estado hegeliana. Liberdade.
ENSINO DE FILOSOFIA: ESTRATÉGIAS, PERSPECTIVAS E LIMITAÇÕES EM PESQUISA - VOLUME 2
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