A POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS POR IMPREVISÃO DE RISCO INERENTE À ATIVIDADE EMPRESARIAL
A POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS POR IMPREVISÃO DE RISCO INERENTE À ATIVIDADE EMPRESARIAL
Antônio Cláudio Peixoto Rodrigues
30/11/2023
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A inexistência de forma para a confecção de um contrato acaba por ampliar exponencialmente as possibilidades de se convencionar e atribuir direitos ou obrigações decorrentes de atividades empresariais distintas. Em virtude desta vasta abrangência negocial, os riscos inerentes ao liame contratual decorrentes da própria atividade avençada, muitas vezes não são previstos, ou quando o são, normalmente as cláusulas acessórias com fins de compelir o contratante a adimplir a contraprestação convencionada não são igualmente previstas ao proponente em caso da contraprestação se tornar irregular ou ilícita. Esta lacuna quanto a imprevisibilidade de ressarcimento do contratante acaba por gerar uma situação de enriquecimento ilícito do proponente, necessitando uma revisão contratual pautada na teoria da onerosidade excessiva para verificar a forma mais adequada de se obter a função social do contrato e garantir o princípio da manutenção do equilíbrio contratual. Desta forma, compreende-se que a aplicação da inversão das cláusulas contratuais em detrimento de uma das partes por falta de previsão contratual é a melhor forma de atingir este fim.
Ler mais...Imprevisão; onerosidade; função social; equilíbrio contratual; inversão das cláusulas.
DIREITOS E SUAS APLICABILIDADES SISTÊMICAS: NOVOS PARADIGMAS - VOLUME 2
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