A POLIAFETIVIDADE COMO ENTIDADE FAMILIAR: DESMISTIFICAÇÃO
A POLIAFETIVIDADE COMO ENTIDADE FAMILIAR: DESMISTIFICAÇÃO
Marília Rulli Stefanini
Guilherme Domingos De Luca
30/06/2023
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No Brasil, o poliamor não é reconhecido legalmente como uma forma válida de relacionamento, donde o sistema jurídico brasileiro ainda é baseado no modelo tradicional de casamento monogâmico, no qual uma pessoa está legalmente casada com outra pessoa de cada vez. Isso significa que, do ponto de vista legal, a prática do poliamor não é reconhecida e não possui proteções ou direitos específicos garantidos pelo Estado. Em termos de direito de família, por exemplo, as leis brasileiras não reconhecem a possibilidade de um casamento ou união estável entre mais de duas pessoas, o que pode trazer influências legais para pessoas envolvidas em relacionamentos poliamorosos, como, por exemplo, não há possibilidade de um contrato de união estável entre três ou mais pessoas, nem de um regime de comunhão de bens que cubra todos os parceiros. Além disso, em caso de separação ou falecimento de um dos parceiros, não há reconhecimento legal para divisão de bens ou direitos de herança entre os demais. Assim sendo, o presente trabalho se justifica pela necessidade de desmistificação do instituto em razão dos imbróglios resultantes de sua existência fática, mas não jurídico. Para tanto, utilizou-se no presente capítulo de livro a base metodológica a partir do emprego do método dedutivo, bem como pesquisas em acerco bibliográfico e documental.
Ler mais...Poliamor, Direito brasileiro, Vedação, Reflexões.
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