A NULIDADE DA UTILIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) PARA OCULTAR RELAÇÃO DE EMPREGO À LUZ DO ARTIGO 9º DA CLT

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Título

A NULIDADE DA UTILIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) PARA OCULTAR RELAÇÃO DE EMPREGO À LUZ DO ARTIGO 9º DA CLT

Autor(a):
  • Enio Carneiro Nepomuceno

DOI
  • DOI
  • 10.37885/241218497
    Publicado em

    31/03/2025

    Páginas

    254-265

    Capítulo

    12

    Resumo

    Este estudo, realizado com base em revisão bibliográfica, expõe a inviabilidade social e jurídica da utilização da figura do microempreendedor individual para desconstituir relação de emprego caracterizada pelos requisitos previstos na Consolidação das leis Trabalhistas -CLT. A prática viola os princípios da primazia da realidade, da boa-fé objetiva, da proteção e contraria previsões normativas nas esferas constitucional, legal e infralegal, constituindo-se em ato nulo de pleno direito conforme previsão do artigo 9º da lei trabalhista consolidada. São apresentadas e confrontadas as definições legais do microempreendedor individual e do trabalhador empregado, explicitando as vedações jurídicas ao uso do MEI para mascarar relação de emprego que ocorra com a presença dos requisitos da pessoalidade, onerosidade, subordinação, habitualidade e alteridade.

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    Palavras-chave

    Direito do trabalho; relação de emprego; microempreendedor individual; nulidade

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