A ADOÇÃO E SOCIAFETIVIDADE NO BRASIL: AS FORMAS NÃO CONSANGUÍNEAS DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SUAS CARACTERÍSTICAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO



A ADOÇÃO E SOCIAFETIVIDADE NO BRASIL: AS FORMAS NÃO CONSANGUÍNEAS DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SUAS CARACTERÍSTICAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Luciane Ribeiro Assis
Marilia Rulli Stefanini

30/08/2023
11-30
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O presente estudo tem como objetivo a análise de algumas especificidades do instituto da adoção e da socioafetividade na sociedade brasileira, buscando elucidar como foi versada a família no aspecto histórico da humanidade e como essa é exposta na contemporaneidade dentro do ordenamento jurídico no Brasil. Para tanto, foi utilizada a revisão bibliográfica, apoiando-se em artigos, legislações e jurisprudências pátrias, buscando compreender mais ampla e minuciosamente como originou a instituição do ambiente familiar e qual sua importância no contexto evolutivo do homem em sociedade. A partir deste princípio, foi elucidado como a família, gozando de grande relevância no seio social, pode ser constituída de variadas formas, não sendo necessário o laço consanguíneo a fim de reconhecimento de sua instauração. Nisso, passou-se a elucidar como o ordenamento jurídico brasileiro, garantidor dos direitos inerentes à população, entende e versa sobre a constituição desses institutos, reconhecendo cada vez mais formas não consanguíneas, mas sim socioafetivas e adotivas de filiação e consagração do poderio e do âmbito familiar. Assim, concluiu-se que, durante todo o período da história, a família é considerada como base para o devido convívio e bem estar social, de forma que suas outras possibilidades de constituição são cada vez mais reconhecidas e cuidadas pelo Estado, pois se mostram indispensáveis para o equilíbrio do ideal desenvolvimento das camadas da sociedade.
Ler mais...Instituto Familiar, Constituição, Filiação, Legitimação.
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